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Juiz determina transferência de Leto Viana para a 6ª Companhia da PM

Atendendo pedido do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, na Grande João Pessoa, determinou a transferência, no prazo de 24 horas, do ex-prefeito Leto Viana para a 6ª Companhia da Polícia Militar, com sede em Cabedelo, até que seja providenciado local em separado para o preso pela Secretaria de Administração Penitenciária. Réu colaborador e delator da Operação Xeque-Mate, Leto foi transferido no último fim de semana para um presídio da Capital, por força de uma Portaria oriunda da Vara Militar.

O Ministério Público alegou risco de vida, em razão de ele ter colaborado com as investigações. “O presente pedido apresenta-se como medida cautelar. A fumaça do bom direito está demonstrada suficientemente, uma vez que é lógico que um delator ou réu confesso, e que aponta a participação e co-autoria de outras pessoas, necessita da devida proteção, devendo ficar afastado dos demais réus por ele incriminados, sob pena de evidente risco a sua vida. Por outro lado, sabendo-se que a transferência dos presos já ocorreu, resta presente também o perigo da demora”, explicou o juiz em sua decisão.

Henrique Jácome relata que esteve na unidade para onde foram transferidos os presos e pôde verificar que o réu Leto Viana se encontra no mesmo pavimento que todos os outros presos provisórios investigados no âmbito da Operação Xeque-Mate, sem qualquer tipo de separação, ouvindo do secretário de Administração Penitenciária sobre a inexistência de outro local para preservar a devida separação.

“No intuito de preservar a vida do réu colaborador, nos termos da Lei nº 9.807/1999, determino que seja oficiado com a devida urgência a Secretaria de Administração Penitenciária para fins de transferir, em 24 horas, salvo necessidade operacional devidamente justificada, mas não excedente de 48 horas, o preso Leto Viana para a 6ª CIPM da Polícia Militar, localizada na Comarca de Cabedelo, até que seja providenciado local em separado para o preso e comunicado a este Juízo, o que resta deste já requisitado”, ressaltou o magistrado.

Operação Xeque-Mate

primeira fase da Operação Xeque-Mate aconteceu no dia 3 de abril do ano passado, após a Justiça decretar o afastamento cautelar do cargo de 85 servidores públicos. O prefeito, Leto Viana; o presidente da Câmara Municipal, Lúcio José; e os vereadores Jacqueline Monteiro (esposa de Leto), Tércio Dornelas, Júnior Datele e Antônio do Vale foram presos. Apesar de não ter sido detido, o vice de Leto Viana, Flávio de Oliveira, também foi afastado da gestão.

Morre o vice-prefeito afastado de Cabedelo, Flávio de Oliveira

Em abril, a PF ainda prendeu uma prima de Leto, Leila Viana, que atuava na Secretaria de Finanças do Município; Inaldo Figueiredo, da comissão que analisava imóveis que poderiam ser comprados pela prefeitura; Marcos Antônio Silva dos Santos; Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho; e Adeildo Bezerra Duarte.

Vídeos mostram chegada de políticos presos à sede da Polícia Federal 

Suposto esquema montado por filho de Leto teria escolhido novo prefeito

A Polícia Federal informou que investigações comprovaram a participação das principais autoridades públicas do município em esquema que teria os ajudado a conquistar patrimônios muito acima do condizente com suas rendas. “Somente na aquisição de imóveis nos últimos cinco anos, verificou-se que um agente político envolvido no esquema movimentou mais de R$ 10 milhões à margem do sistema financeiro oficial”, divulgou a PF.

Também foram detectados funcionários fantasmas da prefeitura e da Câmara Municipal que recebiam salários de até R$ 20 mil e entregavam a maior parte para as autoridades locais, ficando de fato com valores residuais. As investigações ainda constataram doações fraudulentas de imóveis do patrimônio público municipal, bem localizados e de alto valor, para empresários locais sem que houvesse critérios objetivos para a escolha do beneficiado.

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