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Julgamento que pode decidir pela cassação de Moro recomeça nesta quarta

Ações apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social em 2022
Sérgio Moro. (Foto: Lula Marques)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento de duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). Os processos, analisados em conjunto, apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

Se o TRE-PR condenar Moro, ele ainda pode recorrer da decisão no TSE. Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador.

A defesa do parlamentar nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Além disso, sustenta que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.

Nessa segunda-feira (1º), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a perda do mandato de Moro. Em um voto de mais de duas horas, o relator do caso disse que PL e PT não apresentaram provas de irregularidade. Os dois partidos pedem a cassação por gastos excessivos na pré-campanha de 2022.

O relator iniciou a leitura do voto pontuando que o julgamento não é sobre “a Operação Lava-Jato, seus personagens, acertos e erros”, e, sim, sobre os supostos desvios durante a pré-campanha, e que o processo “tem relação com a política”.

“Não se pode perder de vista que todo o processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado.  […] Que saindo desse governo atirando, não receberia retaliação futura”, disse.

Ele afirmou ainda que não é possível chegar a um valor único que teria sido gasto pelo senador na pré-campanha, visto que os dois denunciantes, o MPE e a defesa de Moro, apontam gastos diferentes.

“Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou de limites de gastos por que usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o senado no Paraná, era imprescindível a demonstração de que, desde o início do projeto, a intenção seria de concorrer no estado do Paraná. Na espécie, isso não ocorreu”, disse.

O desembargador defendeu ainda que “não se constatam indícios mínimos dos crimes” e votou as demandas como improcedentes.

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