Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu liminarmente, nessa quarta-feira (30), um artigo da Leia Orgânica do Município de Patos que concedia pensão vitalícia aos cônjuges de ex-vereadores que falecem no exercício do mandato.
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A ação que pediu a suspensão da pensão foi imposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).
Ao apreciar a liminar, o desembargador fez referência ao artigo 3º da Lei nº 4.766/2016, que autorizou o Poder Executivo de Patos a abrir crédito especial ao orçamento municipal para o exercício de 2017, no valor de R$ 60.126,00 para a cobertura das despesas decorrentes das pensões destinadas as viúvas dos parlamentares mirins.
“Ao promover a destinação de valores públicos para interesses que se afastam da coletividade, contemplando pessoa determinada, caracteriza nítida violação aos princípios da moralidade, do interesse público e da impessoalidade”, explicou o desembargador Oswaldo Trigueiro.
Segundo o magistrado, o cargo de vereador não é exercido em caráter permanente, motivo pelo qual, após o término do mandato, encerra-se qualquer relação jurídica institucional com o poder público, não sendo possível a concessão de aposentadoria, a qual somente é concedida a ocupantes de cargos públicos efetivos, por isso é inconcebível a concessão de pensão ao cônjuge.