O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar para suspender a eficácia normativa de um trecho da Lei Orgânica de Cabedelo quem segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), daria uma “imunidade especial” ao prefeito de Cabedelo e blindaria agentes políticos envolvidos com a Operação Xeque Mate.
A ação se refere à expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito” constante no artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabedelo, que deu nova redação ao inciso I, do artigo 69, da referida norma.
O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, foi notificado e afirmou que a mácula existente no texto legislativo não é apenas da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, mas sim de toda a redação do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria processual e penal, competências estas privativas da União, nos moldes do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Vitor ainda destacou que o referido artigo, ao adotar medida de afastamento automático do Prefeito, não observou o Decreto-Lei nº 201/1967 (artigo 2º, II), adentrando em matéria reservada a Lei Federal e extrapolando o âmbito de sua competência legislativa, em nítida afronta aos artigos 10 e 11, II, da Constituição Estadual.
A Câmara Municipal de Cabedelo também prestou as informações, afirmando que por meio da alteração legislativa da Lei Orgânica não foi concedida qualquer tipo de imunidade ao chefe do poder executivo municipal, que ainda continua podendo ser processado judicialmente, afastado de suas funções e até mesmo preso.
Ainda segundo a Câmara, a expressão seria apenas uma modificação de um efeito administrativo anteriormente imposto pela Lei Orgânica Municipal.