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Lei obriga cartazes sobre direitos humanos e violência contra a mulher

Entrou em vigor nesta sexta-feira (13), lei de autoria do deputado Jutay Meneses (PRB), que obriga a divulgação, por meio de cartaz, da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100). A publicação pode ser conferida na página 1, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, estão obrigados à divulgação os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das seguintes atividades: hotel, motel, pousada e hospedagem, bar, restaurante, lanchonete, eventos e shows, estação de transporte de massa; salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor, através de mercados, feiras e shoppings.

Os estabelecimentos deverão afixar placas de 20×15 centímetros constando as seguintes frases: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie – Disque 180” e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”. Quem infringir a lei estará sujeito a advertência por escrito da autoridade competente e multa.

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