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Lei proíbe ‘ideologia de gênero’ em escolas de CG

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou a Lei nº 7.520, de 25 de maio de 2020, aprovada pela Câmara de Vereadores, que proíbe a interferência da ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no que diz respeito à utilização dos banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico, e dá outras providências. A nova legislação já está em vigor, com revogação de disposições em contrário, e foi publicada no Semanário Oficial do Município (página 2).

Segundo a lei, fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada ‘identidade de gênero’, considerada como o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico adotado pela pessoa.

O descumprimento das disposições contidas na lei sancionada acarretará a imposição de multa de 10 (dez) até 30 (trinta) Unidades Fiscais de Campina Grande, a qual será imputada ao gestor escolar ou ao proprietário da escola, no caso de instituição privada.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Diretoria de Normas e Regulamentos da Prefeitura Municipal de Campina Grande e de seus agentes.

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