Entrou em vigor nesta sexta-feira (5), a partir de publicação no Diário Oficial do Estado, de lei Nº 11.701, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual pelo período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada através de decreto do governador da Paraíba como Estado de Calamidade Pública, em virtude da pandemia da Covid-19.
Segundo a lei, de autoria do deputado estadual Wallber Virgolino (Patriota), ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta e Indireta de todos os poderes estaduais e órgãos autônomos e independentes
Terminado o período do Estado de Calamidade Pública, o transcurso dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.
Havendo prorrogação da situação de anormalidade, a suspensão será renovada, levando-se em conta o novo período fixado pelo decreto do chefe do Poder Executivo estadual.
A suspensão não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de demais etapas e fases.