Moeda: Clima: Marés:
Início Política

Mais de 280 mil eleitores não justificaram ausência

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através da assessoria de imprensa da Corte, divulgou nesta sexta-feira (15) as estatísticas referentes aos faltosos nas Eleições 2020 no estado. Segundo os números, 284.669 eleitores faltosos ainda não justificaram ou não pagaram multa, somando-se o primeiro e o segundo turnos.

O prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2020 justificarem a ausência terminou nessa quinta-feira (14). Os que não votaram no segundo turno têm até o dia 28 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o Sistema Justifica, ou por e-mail encaminhado ao cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.

Quem não respeitou o prazo e não justificou a ausência no primeiro turno terá, a partir de agora, que pagar a multa para se regularizar. Conforme o TRE-PB, a o valor cobrado pode variar de 3% a 10% de 33,02 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência). Em outras palavras, pode oscilar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno.

Veja, abaixo, os números detalhados referentes aos faltosos na Paraíba:

Abstenção:

  • 1º turno: 468.392 (15,79%)
  • 2º turno:121.917 (23,34%)

Faltosos com comparecimento facultativo:

  • 1º turno: 147.146
  • 2º turno:   26.006

Faltosos já regularizados (quitação por multa e justificativa):

  • 1º turno: 112.675
  • 2º turno:   19.813

Justificativas realizadas:

  • 1º turno: 98.379
  • 2º turno: 16.577

Eleitores que inda não justificaram e nem pagaram multa:

  • 1º turno: 208.571
  • 2º turno:   76.098

Observações:

  • Dados extraídos do Cadastro de Eleitores em 15/01/2021, às 9h30.
  • Embora o prazo para requerimento de justificativas do 1º turno tenha encerrado, os juízes terão um tempo para decidir. Portanto, os valores ainda sofrerão mudanças por um período.

Legislação

O voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, conforme determina o Art. 14 da Constituição Federal. Por isso, quem não votou tem que justificar a ausência ou pagar a multa correspondente, regularizando a situação junto à Justiça Eleitoral e evitando restrições legais, como ficar impedido de:

  • Obter passaporte;
  • Emitir Carteira de Identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
  • Efetivar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter quitação eleitoral, entre outras.
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.