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MPPB denuncia quatro pessoas e pede dissolução de empresa fantasma

Três pessoas foram denunciadas por falsidade ideológica e associação criminosa e uma outra denunciada por estelionato na criação de uma empresa fantasma com o objetivo de fraudar licitações na Paraíba. O Ministério Público também ajuizou uma ação civil pública com pedido de quebra de sigilo fiscal da empresa.

Segundo a denúncia, a empresa foi registrada na Junta Comercial em fevereiro de 2014, tendo como sócios dois denunciados, mesmo sem eles terem investido nenhum recurso. Além disso, eles indicaram um endereço de imóvel particular como sede da empresa.

Em janeiro de 2016, os supostos sócios registraram na Junta Comercial uma alteração na empresa, transferindo a sociedade de um deles para um terceiro denunciado. Em depoimento ao Ministério Público, ela sequer soube informar qual a atividade que seria desempenhada pela empresa da qual era sócia. Além disso, a denunciada é beneficiária do Bolsa Família, apresentando renda incompatível com a função de empresária.

De acordo com o MP, além da falsidade ideológica, os três denunciados compunham uma associação criminosa para participar de licitações públicas. Desde 2014, a empresa recebeu mais de R$ 3 milhões de órgãos públicos para prestar o serviço sem ter corpo de funcionários e capacidade técnica para tal.

Além disso, um dos integrantes do grupo confessou que recebeu, entre 2014 e agosto de 2016, R$ 150 por mês para colocar uma placa da empresa na fachada de sua casa e receber as correspondências que eram encaminhadas para o endereço da empresa. Por isso, ele foi denunciado por estelionato, por ter recebido cerca de R$ 4,4 mil durante esse tempo em prejuízo do Poder público.

 

Ação civil

A Promotoria de Pocinhos também ajuizou uma ação civil pública requerendo a quebra de sigilo fiscal da empresa para verificar o fluxo de caixa da empresa. Segundo a ação, isso vai possibilitar o rastreamento das mercadorias que foram efetivamente adquiridas e fornecidas a órgãos públicos, de forma a dimensionar o dano ao erário. A ação requer que, ao final do processo, a empresa seja compulsoriamente dissolvida, conforme prevê a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

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