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MPPB recomenda proibição de fogueiras e fogos de artifício em Caaporã e Pitimbu

Instituição quer que municípios cumpram lei estadual que proíbe acendimento de fogueiras durante a pandemia da Covid-19
Fogueiras
(Foto: Pixabay)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos, procuradores e secretários de meio ambiente dos municípios de Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul do Estado, a proibir fogueiras e fogos de artifício, apreendendo o material encontrado e dando a eles a destinação adequada.

Segundo o MPPB, o objetivo é garantir o cumprimento da Lei Estadual 11.711/2020, que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos no Estado durante a pandemia da Covid-19, bem como proteger o meio ambiente e a saúde da população, coibindo a poluição atmosférica que pode agravar quadros respiratórios de pessoas com comorbidades.

Além da lei estadual, a medida é fundamentada nos artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.

Caso os gestores não adotem as providências recomendadas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública.

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