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Nota Cidadã promete prêmios a consumidores; veja funcionamento

O governador João Azevêdo lançou, nesta segunda-feira (16), no Palácio da Redenção, em João Pessoa, a Nota Cidadã. Além de fortalecer o exercício da cidadania fiscal e a participação mais ativa do cidadão paraibano na exigência da nota fiscal no ato da aquisição de produtos, a campanha visa também apoiar e estimular as compras no comércio local, com o sorteio mensal de R$ 60 mil em premiações para consumidores.

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Para participar da campanha e concorrer às 21 premiações mensais – sendo 20 prêmios de R$ 2 mil e um prêmio especial de R$ 20 mil – os contribuintes deverão, inicialmente, efetuar o seu cadastramento prévio no Portal da Cidadania (www.portaldacidadania.pb.gov.br). O cadastro obrigatório solicita dados básicos como, por exemplo, número de CPF; nome completo; data de nascimento e e-mail.  

A outra exigência é inserir na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), autorizadas pela Sefaz-PB, a inclusão do número do CPF do consumidor, independente do valor do documento fiscal. Essa nota com o CPF do cidadão vai gerar um bilhete que servirá para concorrer aos sorteios em dinheiro.

Notas válidas para sorteio

Somente serão consideradas válidas, para participar da Campanha e concorrer aos prêmios as NFC-e ou NF-e que foram emitidas no mês anterior ao do sorteio. Ou seja, as notas fiscais emitidas no período de 16 a 31 de dezembro com o respectivo número do CPF serão as válidas para o primeiro sorteio, que será realizado na Lotep, no dia 10 de janeiro. 

As únicas notas fiscais que não serão consideradas válidas para participar da campanha “Nota Cidadã” serão as NFC-e ou NF-e decorrentes de operação de fornecimento de energia elétrica, de água, de gás canalizado, de comunicação ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Quem pode participar

Poderá participar da Campanha qualquer pessoa física, maior de 18 anos, no gozo de sua capacidade civil que tenha adquirido mercadoria, como consumidor final, em estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba (CCICMS). Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos adquirentes, no ato da emissão da NFC-e ou NF-e, a necessidade de inclusão do CPF para participação da Campanha.

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