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PEC da Segurança Pública unifica fundos e proíbe corte de recursos

Texto apresentado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, prevê transformação da PRF em órgão mais ostensivo
Lula em reunião com governadores (Imagem: Ricardo Stuckert/PR – 31.10.2024)

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, apresentada pelo governo federal aos governadores em reunião na última quinta-feira (31), prevê o contingenciamento (bloqueio de recursos não obrigatórios) dos valores que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública e da Política Penitenciária. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, argumenta da necessidade de um montante correspondente ao tamanho do desafio na área. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

O contingenciamento dos recursos está previsto em texto apresentado pelo governo. De acordo com a PEC, a União vai instituir e unificar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos”.

No texto, o governo argumenta que a criação do fundo vem de uma “percepção generalizada de que a segurança pública, a qual abarca tanto a prevenção quanto a repressão às atividades criminosas, precisa de recursos em montante correspondente a esse magno desafio, sob pena de total ineficácia da ação estatal”. O sistema deve contar com a indicação das respectivas fontes de recursos.

“Para fortalecer e estabilizar as políticas a serem implementadas, a vedação ao contingenciamento do fundo tal como ocorre com o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP (Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018) e o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN (Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de1994), atualmente em vigor por imposição legal (art. 5º, § 2º, da nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018) e judicial (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347), deverá ser constitucionalmente assegurada”, diz.

Segundo a gestão federal, a constitucionalização tornaria os investimentos no sistema único mais estáveis. “Ela também asseguraria recursos orçamentários contínuos, especialmente para a capacitação de pessoal, a aquisição de equipamentos e a integração de programas integrados. A medida também tornaria obrigatório o direcionamento de quantias do Fundo Nacional de Segurança Pública para o sistema.”

Demais pontos da PEC

Além disso, a PEC da segurança pública prevê a transformação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em uma polícia ostensiva federal. A ideia é que a nova força atue em rodovias, ferrovias e hidrovias federais e preste auxílio aos estados, quando solicitado.

O argumento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, é que não há simetria entre estados e União — os entes federativos têm polícia judiciária (polícias civis) e polícia ostensiva (polícia militar), enquanto a União tem apenas a força judiciária (Polícia Federal).

Lewandowski garantiu, porém, que a nova polícia não vai impedir a atuação da PF nas rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Segundo o ministro, a PEC da segurança pública não vai centralizar o uso dos sistemas nem intervir no comando das polícias estaduais. O texto também não pretende diminuir a competência dos entes federativos no tema nem criar novos cargos públicos.

Com a PEC, o governo federal quer criar uma espécie de “SUS (Sistema Único de Saúde) da segurança” e incluir as competências presentes em leis ordinárias na Constituição. A proposta do Executivo sugere alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 do texto constitucional.

A proposta do governo federal é baseada em três pontos principais: incluir na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Política Penitenciária; atualizar as competências da PF e transformar a PRF em polícia ostensiva; e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.

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