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Segurança pública

Texto prevê que presos do semiaberto não terão mais direito de saída temporária em feriados como Páscoa, Natal e Dia das Mães
Proposta revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que prevê que detentos do regime semiaberto possam sair da cadeia até 5 vezes por ano
Reajuste é feito considerando a equiparação ao salário mínimo, à evolução funcional e a gratificação por grau de escolaridade
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