
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (23), que qualquer pagamento extra, as chamadas verbas indenizatórias, só pode ser realizado a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se houver uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida visa acabar com o que o ministro chamou de “enorme desequilíbrio” causado pelos populares “penduricalhos”, criados muitas vezes por decisões internas dos próprios tribunais ou por leis estaduais, sem um controle unificado.
A liminar estabelece datas rígidas para que os pagamentos irregulares sejam interrompidos:
De acordo com a decisão do ministro, após os limites previstos, qualquer pagamento feito fora da regra nacional será considerado “ato atentatório à dignidade da justiça”, e pode gerar punições administrativas e criminais, além da obrigação de devolver o dinheiro.
Gilmar Mendes argumentou, em uma posição, que a Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. Assim, eventuais reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na remuneração da magistratura.
Para o ministro, permitir que cada estado ou tribunal crie seus próprios benefícios fere a isonomia e a independência da classe, submetendo juízes a interesses políticos locais.
Com a liminar, os conselhos nacionais perdem o poder de criação de benefícios e ficam limitados a regulamentar, apenas. A decisão será enviada para o Plenário do STF, onde os demais ministros deverão votar para confirmar ou não a nova regra.
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