
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar as regras para indenizações por danos morais em caso de cancelamento de voos no Brasil.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, reconheceu a existência de repercussão geral na ação 1417. Portanto, em todos os casos semelhantes, será aplicado o mesmo entendimento acordado entre os ministros. Ainda não foi divulgada a data do julgamento.
O recurso foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 8 mil em danos morais a um passageiro após o cancelamento de um voo causado por fumaça e incêndios no Pantanal — que impediram a aeronave de decolar.
De acordo com a manifestação do ministro, será analisado se a responsabilidade da companhia aérea pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do voo deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida visa “garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional”.
Segundo Barroso, o alto volume de ações judiciais contra companhias aéreas pode gerar insegurança jurídica e elevar o preço das passagens.
Dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer), apontam que, em média, existia uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados em 2019.
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar as regras para indenizações por danos morais em casos de cancelamento de voos no Brasil.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral na ação 1417, o que significa que o entendimento acordado entre os ministros será aplicado a todos os casos semelhantes.
O recurso foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, que foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais a um passageiro após o cancelamento de um voo devido a fumaça e incêndios no Pantanal, que impediram a decolagem da aeronave.
O STF irá analisar se a responsabilidade da companhia aérea pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do voo deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida visa garantir uniformidade, isonomia e coerência da jurisprudência constitucional.
Barroso expressou que o alto volume de ações judiciais pode gerar insegurança jurídica e elevar o preço das passagens.
Dados da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) e do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer) indicam que, em média, havia uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados em 2019.
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