Moeda: Clima: Marés:
Início Legislativo

Senado adia votação da minirreforma eleitoral, e regras não valerão nas eleições de 2024

Mudanças nas eleições devem ser analisadas no projeto do novo Código Eleitoral, proposta que está parada no Senado
Senado
Novas regras não poderão ser aplicadas nas eleições municipais de 2024 (Foto: Divulgação/Nelson Jr./ ASICS/TSE)

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou nesta terça-feira (3) que a votação da minirreforma eleitoral foi adiada no Senado, o que significa que as novas regras não poderão ser aplicadas nas eleições municipais de 2024. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro, mas precisava do aval do Senado e da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até esta sexta-feira (6) para que valesse no próximo pleito.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia sinalizado que a minirreforma eleitoral deve ser analisada com o projeto do novo Código Eleitoral, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta está parada desde 2021 e é considerada uma reforma mais ampla do sistema eleitoral.

Na versão final do projeto que foi aprovado pela Câmara e relatado pelo deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), há trechos que mudam a Lei da Ficha Limpa, flexibilizam a prestação de contas de partidos e candidatos e restringem punições a eles, além de alterar condições para que concorram à chamada “sobra de vagas”. A proposta também trata da oferta de transporte público gratuito e do fim das candidaturas coletivas.

Confira os principais pontos da minirreforma eleitoral

Os principais pontos da minirreforma eleitoral são:

• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carros e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.

• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou transferência similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos em vez dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.

• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a um cargo eletivo.

• Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para a contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.

• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.

• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.

• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.

Receba todas as notícias do Portal Correio no WhatsApp

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.