A Secretaria Estadual de Saúde (SES) tem um prazo de 30 dias para instalar uma comissão interna que irá monitorar as Organizações Sociais que gerem alguns hospitais do estado. A decisão é do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). O governador João Azevêdo (PSB) disse que esse colegiado interno a ser formado irá “fazer a apuração”, porém não deixou claro o quê exatamente os integrantes dessa comissão irão apurar com relação as OSs. Na semana passada, um Decreto do governo determinou a intervenção nos hospitais de Trauma de João Pessoa, no Metropolitano de Santa Rita e no Geral de Mamanguape.
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“A equipe de interventores está trabalhando, fazendo levantamento, coleta de dados. A Secretaria de Saúde tem um prazo de 30 dias para instalar uma comissão interna também para fazer a apuração. É exatamente para que a gente não corra o risco de ter falha na prestação de serviço”, falou durante entrevista à rádio 98 FM/Correio Sat.
João Azevêdo acrescentou, ainda, que sua maior preocupação é que não haja prejuízos para a população. “Isso é o que me preocupa. eu não posso permitir de forma alguma que qualquer que seja a relação contratual que nós tenhamos, com quem quer que seja, ela possa gerar prejuízos para a população. Nós não podemos permitir que o Trauma volte a ser o que era em 2010. É essa nossa preocupação. É isso que nós vamos continuar mantendo”, disse.
A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba fixando prazo de 30 dias para a instalação da comissão foi tomada nesta terça-feira (29). O colegiado deve fazer um monitoramento dos prazos de vigência dos contratos de pessoal, efetivados por meio da organização social Cruz Vermelha do Brasil, para o Hospital Regional de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa.
A decisão deu-se no exame do processo 00437/12, e após o conselheiro relator Arthur Cunha Lima acatar, em seu voto, pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas. Ambos, com idêntico entendimento de que “as OS são financiadas por recursos públicos, mediante contrato de gestão e, como tal, submetem seus atos aos órgãos de controle e fiscalização”.
A Câmara resolveu , também, encaminhar essa e as demais decisões relativas ao assunto para a Comissão de Intervenção nomeada pelo governador João Azevedo, e ainda para a Auditoria da Corte promover, em 90 dias, o acompanhamento e comprovação de despesas do hospital.
O objetivo da decisão é assegurar que, de agora em diante e à medida que os respectivos contratos forem se extinguindo, a Secretaria da Saúde e a Cruz Vermelha deflagrem processo seletivo para escolha do pessoal, “atendendo aos ditames da impessoalidade e transparência e aos demais princípios constitucionais previstos no art. 37”.
O colegiado teve a preocupação também seguindo o parecer do procurador geral Luciano Andrade Farias e ponderações dos conselheiros André Carlo e Nominando Diniz, de garantir a manutenção das contratações de empregados realizadas até o momento, especialmente em função da continuidade dos serviços públicos desempenhados no hospital.
Levantamento, pela Auditoria do TCE, em inspeção especial na gestão de pessoal do hospital da Trauma, identificou um quadro de 965 (61%) profissionais contratados pela Cruz Vermelha e 620 (39%) servidores efetivos cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado.
O entendimento, conforme a Câmara, não exime os gestores da responsabilidade de, doravante, seguir o que determinam o Acórdão 2057/2016 do Tribunal de Contas da União, e a decisão do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923/DF.
Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na semana passada, a intervenção busca “evitar o comprometimento da prestação de serviços de saúde à população, assegurar o cumprimento das obrigações previstas em contratos de gestão por parte das Organizações Sociais contratadas; e averiguar eventuais inconsistências e inconformidades no gerenciamento das unidades hospitalares”.
O texto proíbe as Organizações Sociais contratadas de, durante o período da intervenção, movimentar recursos financeiros e ordenar despesas; realizar admissão, movimentação ou demissão de empregados; rescindir, adquirir ou contratar bens e serviços.