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Caso de Carlão do Cristo fica na 3ª Vara da Fazenda Pública

A novela da vaga deixada por Eduardo Carneiro (PRTB) na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) ganhou mais um capítulo. Nessa sexta (1º), o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, negou o pedido do suplente de vereador Marcílio Ferreira (PMN) e determinou o arquivamento da ação que pedia a anulação da posse do vereador de João Pessoa, Carlão Antônio de Barros, conhecido como Carlão do Cristo.

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O magistrado afirma, na decisão, que o processo eleitoral se encerra no período da diplomação dos eleitos e dos suplentes, que ocorreu no dia 15/12/2016. Além disso, o juiz argumenta que não tem competência para avaliar a aplicação dos cálculos matemáticos e distribuição das sobras de vagas. Assim, a responsabilidade de julgar quem assume a vaga no Legislativo municipal segue com a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O advogado de defesa de Marcílio Ferreira, Expedito Leite, disse que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) só esclarece que o órgão não tem competência para julgar o afastamento de Carlão do Cristo, mas não dá parecer favorável a sua permanência. “Nós fizemos uma consulta com relação à competência, se era do TRE ou da Justiça comum. A decisão [do juiz Fábio Leandro de Alencar] só esclarece que é competência da Justiça comum”, disse.

Expedito Leite acredita que, na Justiça comum, o vereador Carlão do Cristo seja afastado do cargo e a cadeira fique com Marcílio Ferreira. “A gente espera que o mais breve possível a Justiça possa se manifestar e que tenha uma decisão afastando o vereador Carlão do Cristo, tendo em vista que ele não atingiu o quociente eleitoral”, disse.

O caso

Marcílio Ferreira já havia ingressado, no mês de dezembro de 2018, com um parecer junto à Câmara Municipal de João Pessoa, alegando que Carlão do Cristo não teria condições de assumir o mandato por não ter atingido o quociente eleitoral, sendo ele o detentor da vaga deixada por Eduardo Carneiro.

O parecer foi aceito pelo procurador-geral do Legislativo Municipal, Antônio Paulo Rolim e Silva que, no dia 21 de dezembro, concluiu que a coligação detentora da maior média e, consequentemente, da vaga deixada por Eduardo Carneiro, era a composta por PRB/PMN: ‘Força da União Por João Pessoa IV’, com a maior média (11.259,75). O primeiro suplente da coligação é Marcílio Ferreira (PMN).

Helena Holanda também na disputa

No último dia 8 de fevereiro, a suplente de vereadora, Helena Holanda (Progressistas), também ingressou com um mandado de segurança para assegurar a sua posse na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), também de olho na vaga deixada por Eduardo Carneiro (PRTB).

O advogado eleitoral responsável pela defesa da vereadora, Carlos Fábio, disse que é inquestionável que a vaga pertence à Helena Holanda. Ele alertou que se a Câmara empossar outra pessoa poderá ser responsabilizada até pelo pagamento indevido a alguém que não deveria ocupar o cargo. Segundo ele, o Poder Legislativo Municipal deveria ter consultado a Justiça Eleitoral antes de firmar posicionamento.

A defesa da vereadora argumenta que como nenhum outro suplente da coligação PV, PROS e PRTB obteve o coeficiente eleitoral necessário para assumir o mandato, que é de 1,4 mil votos, não pode ser empossado. Por isso, a vaga teria que ser preenchida pela coligação que teve maior votação na Capital, no caso a Coligação PP/SD, cuja primeira suplente Helena Holanda obteve 3.327 votos válidos, no pleito de 2016.

*Texto de Beto Pessoa, do Jornal CORREIO

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