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STF conclui julgamento e condena mais três réus a 12, 14 e 17 anos de prisão pelos atos do 8 de Janeiro

Foram condenados Davis Baek, João Lucas Giffoni e Moacir Santos; análise da situação de duas mulheres ocorrerá no plenário físico
Manifestantes na rampa do Palácio do Planalto (Foto: Reprodução / Joedson Alves / Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento nesta segunda-feira (2) e condenou à prisão mais três réus pelos atos extremistas do 8 de Janeiro: Davis Baek (12 anos), João Lucas Giffoni (14 anos) e Moacir Santos (17 anos). Os votos foram apresentados no sistema virtual da Corte. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

A análise da situação de duas mulheres (Nilma Alves e Jupira Rodrigues), que ocorreu no mesmo período e formato, será transferida para o plenário físico da Corte, após pedido do ministro André Mendonça.

Davis, João e Moacir, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos seguintes crimes:
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração do patrimônio tombado.

As penas foram determinadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. O voto dele foi seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (com ressalvas), Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Já André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram.

Veja quem são os condenados e as penas previstas pelo relator:

• Davis Baek — pena de 12 anos de reclusão.
Morador de São Paulo, Davis Baek foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Os advogados que o defendem dizem que ele não praticou crime.

• João Lucas Vale Giffoni — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.
João Lucas Vale Giffoni é psicólogo e mora em Brasília. Segundo a PGR, ele quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV e equipamentos de segurança; rasgou carpetes; depredou espaços da Chapelaria do Congresso Nacional, do Salão Negro, das cúpulas e do museu; e ajudou a queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados com o uso de substância inflamável.

• Moacir José dos Santos — pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.
De acordo com a PGR, Moacir, natural de Foz do Iguaçu (PR), seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto, e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de Justiça.

Mulheres serão julgadas no plenário físico

• Jupira Silvana da Cruz Rodrigues — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.
Servidora pública aposentada, foi presa no interior do Palácio do Planalto em 8 de janeiro. Moradora de Betim (MG), ela teve o material genético coletado pela Polícia Federal em uma garrafa que deixou no local. A defesa disse, entretanto, que não existem elementos de informação que mostrem que a mulher se juntou a outros para o cometimento de crimes.

• Nilma Lacerda Alves — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.
Moradora de Barreiras, na Bahia, ela foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a PGR, a mulher fazia parte de um grupo que destruiu obras de arte no Planalto. A defesa dela alegou que milhares de pessoas que estiveram nas manifestações não tinham a intenção de cometer crimes e de fato não os cometeram.

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