Moeda: Clima: Marés:
Início Justiça

STF decide nesta semana se Ministério Público pode instaurar e conduzir investigação criminal

Outro tema, apresentado pelo Rio Grande do Sul, discute sobre prazo de validade para nomeação de candidatos em concurso público
Julgamento volta com voto do ministro Barroso (Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar ao longo desta semana ações que questionam a competência do MP (Ministério Público) para instaurar e conduzir investigações criminais.

Nos processos, entidades questionam a legalidade de dispositivos que tratam sobre os poderes de investigação do órgão, como um trecho da Lei Orgânica Nacional do MP que fixa o poder de instaurar inquéritos civis. Veja outros temas:

Presidência da CBF

Outra ação que pode ser analisada pelos ministros é se mantém ou não a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e designado um interventor para gerir a entidade. Com isso, Rodrigues e os demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF, em março de 2022, retornarão aos cargos.

Segundo o processo, a CBF celebrou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para encerrar uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, extinguindo a ação. Entretanto, o tribunal fluminense considerou ilegítima a intervenção do MP estadual, extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente.

Na decisão, o ministro afirmou que a prática desportiva tem relevante interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do MP para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país.

Código Brasileiro de Aeronáutica

Outro tema foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre o sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Segundo a ação, ao fixar que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins de uso de provas em processos e procedimentos administrativos e judiciais e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

Unidades prisionais em São Paulo

Outra ação que está em pauta também foi apresentada pela PGR contra uma lei complementar do estado de São Paulo que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, criando o Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas às unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, perante o qual tramitarão os inquéritos policiais.

De acordo com a nova Lei, serão criados 10 departamentos que ficarão responsáveis pela análise das novas execuções criminais em todo o Estado. Os juízes responsáveis serão designados após deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

Prazo de validade de concurso

Os ministros também podem analisar um recurso que discute sobre o prazo de validade para a nomeação de candidatos em concurso público, que foi apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do direito à nomeação de uma candidata para vaga da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul mesmo após o prazo de validade do certame ter finalizado.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.