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STF retoma nesta quarta-feira julgamento sobre violações de direitos em presídios

Corte já tem maioria para declarar 'estado de coisas inconstitucional' no sistema penitenciário brasileiro
STF retoma julgamento sobre sistema prisional (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento de uma ação que pede o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

A Corte formou maioria nessa terça-feira (3) para decidir que há violação dos direitos dos presos e determinou que o governo federal e os governos estaduais e do DF elaborem um plano de intervenção no sistema prisional em seis meses.

O planejamento deve ser executado em até três anos. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Gilmar Mendes.

Na ação analisada pelos ministros, o PSOL pede ao tribunal que seja determinado ao governo federal a elaboração de um plano nacional para viabilizar “a superação das graves violações aos direitos fundamentais dos presos em todo o país, especialmente no que toca à redução da superlotação dos presídios, ao hiperencarceramento, à diminuição do número de presos provisórios e à adequação das instalações e alojamentos dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos vigentes”.

A ação foi proposta em 2015. No mesmo ano, em decisão provisória, foi declarado pelo plenário do STF o “estado de coisas inconstitucional” nos presídios brasileiros. Os ministros entenderam que as unidades prisionais do país são parecidas com “masmorras medievais”.

Em 2021, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, fez críticas às condições das prisões brasileiras e determinou uma série de providências para superar o cenário.

Retomada do julgamento

Na sessão desta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso voltou a reconhecer o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro e votou pela elaboração de um plano nacional de intervenção com prazo de seis meses para apresentação e três anos para execução.

Além disso, Barroso votou a favor de que juízes e tribunais motivem a não aplicação de medidas cautelares alternativas ao encarceramento quando determinada ou mantida a prisão provisória. O presidente da Corte ressaltou ainda que devem ser realizadas audiências de custódia no prazo de 24 horas contadas do momento da prisão, preferencialmente de forma presencial; e ainda determinou que a União libere as verbas do fundo penitenciário nacional para a melhoria dos presídios.

“Há pessoas que dormem em pé, há pessoas que dormem com a cabeça no vaso sanitário. As pessoas tratadas de forma desumana são em sua maioria jovens, negras, pobres e foram presas sem portar armas e por delitos não violentos, para os quais a prisão poderia ter sido substituída por medidas alternativas como permitido por lei”, disse.

Seguiram o ministro Marco Aurélio Mello, além de Barroso, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia.

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