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STF volta a julgar validade de indulto dado por Bolsonaro a Daniel Silveira 

Ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril de 2022, por estimular atos extremistas e ataques a autoridades e a instituições
Daniel Silveira
Daniel Silveira (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (3) o julgamento da validade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O julgamento começou na última quinta-feira (27), mas foi suspenso por causa do horário. A informação é do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e a instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão.

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Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que anulou a condenação de Silveira. Os ministros analisam ações apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL.

Na avaliação dos partidos, houve desvio de finalidade, pois o indulto não foi concedido em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Bolsonaro, já que Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.

Na quinta, foram feitas a leitura do relatório e as sustentações orais dos advogados. A defesa dos partidos classificou o decreto de “medida política”, “mistura com os interesses do ex-presidente” e “instrumento para embate e ataque entre Poderes”.

PGR defende indulto

Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do Decreto de Indulto Individual — também conhecido como graça.

Na mesma quinta, Aras ressaltou que o STF tem reconhecido a validade do ato de clemência. “Razões que orientam o ato de clemência são essencialmente políticas, não configuram atos administrativos, mas atos nitidamente políticos. Trata-se de ato político por categoria conceitual, na qual se encontram os decretos de clemência”, afirmou.

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