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STJ determina retorno da prefeita de Diamante

Um dia depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que Berg Lima reassuma a prefeitura de Bayeux, na Grande João Pessoa, o ministro Jorge Mussi, também do STJ, concedeu liminar e determinou agora o retorno da prefeita do município de Diamante (PB), Carmelita Mangueira (Carmelita de Odoniel – PSDB). Ela ficou afastada do cargo por 15 dias.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB ) havia determinado o afastamento no último dia 28 de novembro, tomando por base denúncias formuladas por adversários e um alerta do  Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2018.

A prefeita Carmelita Mangueira, através do advogado Newton Vita, ingressou com habeas corpus, com pedido de liminar, enfatizando, entre outros argumentos, que as denúncias  formuladas sobre o exercício de 2017 não se mostram contemporâneas e que o alerta do TCE, que ensejou o afastamento da prefeita, não se apresenta “idôneo” para a decretação de medida tão drástica, vez que “apenas traz recomendações” para o corrente ano.

O Ministro Jorge Mussi, do STJ, em decisão tomada na noite dessa quinta-feira (13), acolheu o pedido formulado pela defesa da prefeita e, ao conceder a liminar, enfatizou textualmente que “resta caracterizado a precariedade do Alerta TCE n. 0662/18 para embasar a sua retirada da administração pública do município, visto que tal documento possui a finalidade de que a prefeita adote medidas de prevenção e correção de sua gestão antes da prestação de contas anual. Nesse passo, a solução mais adequada ao caso indubitavelmente é o retorno da paciente à Administração”.

Para o advogado Newton Vita, autor da ação perante o STJ a decisão garante a ordem administratriva do Município e a soberania dos votos dos eleitores. “O afastamento da prefeita foi tomado por base uma premissa equivocada, vez que os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas, no início do ano, servem de orientação aos gestores para corrigirem algumas inconsistências durante todo o exercício financeiro, não consistindo em posição final do Tribunal de Contas que, após a defesa, poderá, inclusive, afastar as irregularidades apontadas”, argumentou.

*Com Adriana Rodrigues, do Jornal CORREIO.

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