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Justiça da Paraíba absolve acusado de participar de assassinato de família brasileira na Espanha

Magistrada entendeu que Marvin Henriques não praticou crime tipificado no Código Penal Brasileiro
Marvin (à esq.) era amigo de Patrick (à dir.), autor da chacina (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)

A juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, do Segundo Tribunal do Júri da Capital, através de sentença publicada nessa quarta-feira (14), absolveu Marvin Henriques Correia, acusado de ter participado do assassinato de uma família brasileira em Pioz, na Espanha, em 2016.

No caso em questão, a magistrada entendeu que ele não praticou crime tipificado no Código Penal Brasileiro, determinando, assim, a absolvição sumária e pondo fim ao processo, ficando revogadas quaisquer medidas cautelares existentes contra Marvin.

Na decisão, a juíza explica o entendimento que a levou a conceder a absolvição do jovem:

“[…] de acordo com os fatos narrados na denúncia, o réu instigou o executor do homicídio em questão a dar continuidade a empreitada criminosa. Percebe-se que o acusado praticou uma conduta: instigou o homicídio; obteve um resultado: a morte de uma pessoa; bem como há nexo causal entre essa conduta e o resultado; contudo, essa conduta, instigar o homicídio, não é típica, pois tipicidade é a descrição detalhada, delimitando, em termos precisos, o que o ordenamento entende por fato criminoso, tudo como forma de preservar os princípios da tipicidade; o da interpretação restritiva das normas penais incriminadoras; o da reserva legal e o da segurança jurídica.”

Ela conclui: “Desta feita, em que pese a conduta do indigitado ter sido abjeta, repugnante, amoral, sórdida, fria, vil, dentre outros adjetivos negativos, ela não pode ser considerada criminosa, simplesmente, porque não foi descrita na lei penal como tal. Percebe-se que há um vácuo legal, o qual não pode ser suprido pelo Poder Judiciário. É importante destacar que a função do Poder Judiciário é fazer justiça, mas não a qualquer custo. Ao poder discricionário de julgar de um magistrado cabe os limites do nosso ordenamento jurídico.”

Passada a decisão judicial, o Ministério Público deverá analisar se irá ou não entrar com recurso.

Soltura

O Tribunal de Justiça da Paraíba revogou, no dia 6 de maio de 2020, a prisão de Marvin Henriques Correia. Na ocasião, a decisão foi da juíza Francilúcia Rejane de Souza, do 2º Tribunal do Júri. O jovem passou a cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e impedimento de se ausentar da Comarca sem autorização judicial. 

Marvin Henriques estava preso desde 27 de junho de 2019, na Penitenciária Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes (PB1), em João Pessoa. Após a soltura, ele seguiu respondendo ao processo em liberdade condicional. Ainda não há previsão de data para o julgamento.

Entenda o caso

François Patrick Nogueira Gouveia matou o tio, Marcos Campos; a esposa do tio, Janaína Américo; e os filhos do casal em 17 de agosto de 2016. Todas as vítimas foram assassinadas da mesma forma: com faca cravada no pescoço.

Primeiro, Patrick matou Janaína, depois as crianças. Marcos foi atacado instantes depois, ao chegar do trabalho, sem ter chance de reação. Em seguida, Patrick usou uma faca maior para esquartejar as vítimas. Os corpos foram postos em sacos plásticos e só foram encontrados em 18 de setembro, por vizinhos, que acionaram a polícia.

O assassino chegou a retornar ao Brasil, em 20 de setembro, mas as autoridades espanholas o indicaram como principal suspeito poucos dias depois, em 4 de outubro. Patrick Nogueira voltou à Espanha e se entregou em 19 de outubro. Ele confessou ser autor da chacina e contou que cometeu os crimes após sentir “ódio incontrolável”. Em depoimentos, Patrick disse também que “gosta de ser mau” e que “sentiu necessidade de matar” a família.

Ainda em depoimento à polícia, o assassino comprometeu Marvin Henriques. Ele disse que conversou com o amigo enquanto cometia os crimes.

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