O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do reajuste dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, feitos pelo próprio prefeito da cidade de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, por meio de decreto, em julho de 2021, período de vigência da Lei Complementar nº 173, que suspendeu todo e qualquer aumento ou reajuste de salários durante a pandemia do Covid-19.
A decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (20), em sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno, decorreu de representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, que considerou inconstitucional o Decreto nº 016/2021, assinado pelo prefeito, que concedeu os reajustes dos seus próprios subsídios, levando-se por base os índices inflacionários e correção monetária. Os vencimentos do prefeito passaram de R$ 12 mil para R$ 16.800. Os da vice-prefeita passaram de R$ 6 mil para R$ 8.400.
Durante o voto, o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou que para a concessão do reajuste, em situação regular, deveriam ser atendidos requisitos legais, por meio de Projeto de Lei, encaminhado à Câmara de Vereadores. Na decisão, além da suspensão do benefício, a Corte de Contas concedeu um prazo de 90 dias para o ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente, sob pena de imputação de débito, multa e cobrança executiva.
O Portal Correio tentou falar com o prefeito Sebastião Dalyson de Lima Neves, mas não foi possível se estabelecer contato até a publicação desta matéria. Caso o gestor ou sua defesa ainda queiram manifestar argumentos, podem encaminhá-los para o e-mail [email protected], tendo garantido o espaço de publicação.