O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Tofolli derrubou nesta quarta-feira (19) a liminar que suspendia todas as prisões em que ainda não tivesse ocorrido o ‘trânsito julgado’ (esgotamento de recursos). A decisão poderia, por exemplo, beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A queda da liminar partiu depois da análise do pedido de recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República). No texto, os procuradores afirmaram estar “surpreendidos e indignados com a medida”. Além disso, os membros do MPF (Ministério Público Federal) afirmaram que a medida cautelar “contribuiu para a insegurança jurídica e o aumento da impunidade”.
Dias Tofolli é o magistrado de plantão no recesso da Suprema Corte. A decisão de Marco Aurélio havia sido concedida nas últimas horas antes do recesso. O STF volta aos trabalhos no início de fevereiro e, na opinião do magistrado, apenas o plenário poderia alterar a decisão.
Marco Aurélio concedeu a liminar na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 54, que trata do artigo 283 do Código de Processo Penal. A decisão desta quarta foi acatada após um pedido do PCdoB que, na prática, abriria caminho para a soltura do ex-presidente — Lula foi preso e condenado no âmbito da operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em sua decisão monocrática (individual), o magistrado alegava que os casos de prisão preventiva “a execução da pena fixada mediante sentença condenatória pressupõe a configuração do crime, ou seja, a verificação da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.”
*André Avelar, do R7