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Estado sanciona, com vetos, medidas para pessoas em situação de rua

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou, com vetos parciais em alguns artigos, a lei Nº 11.703, de 10 de junho de 2020, de autoria do Deputado Adriano Galdino (PSB), que dispõe sobre o plano emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, estabelecendo medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (a partir da página 1).

As disposições constantes na lei objetivam a proteção da coletividade, bem como das pessoas que se encontram em situação de rua, buscando contribuir para que os municípios cumpram com atribuições na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados para essa parcela da população, considerada no texto como grupo heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia.

Entre as medidas prioritárias da legislação estão disponibilização, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, de insumos para proteção dos trabalhadores e da população, tais como: álcool em gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A lei também prevê a redução do número de pessoas por quarto nas unidades de acolhimento institucional, de maneira a evitar a aglomeração e rotatividade, assegurando-se a disponibilização de cama fixa para cada pessoa determinada, além de garantir uma distância recomendada entre elas, a partir de recomendações emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde.

O texto diz ainda que uma das medidas é proporcionar às pessoas em situação de rua que apresentem sintomas de vírus e às que apresentem resultados positivos no teste do novo coronavírus um local seguro para permanecerem, cuidados médicos imediatos, acesso a alimentos e qualquer outro apoio médico ou de outro tipo necessário para garantir que possam gerir suas necessidades durante a recomendação de distanciamento social.

Vetos

João Azevêdo vetou parcialmente alguns artigos da lei, justificando que se tratam de competências municipais. Também indicou, em outros casos, haver inconstitucionalidade e danos aos princípios de separação dos Poderes.

Saiba mais sobre o novo coronavírus na cobertura do Portal Correio:

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