A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu um pedido cautelar contra a lei que garantia carência de 20 minutos de gratuidade em estacionamentos de estabelecimentos privados e públicos na Paraíba. O texto tinha sido sancionado pelo governador João Azevêdo em publicação no Diário Oficial do Estado do sábado (16), que foi publicado na terça-feira (19).
Leia também: Lei garante gratuidade por 20 minutos em estacionamentos
O autores da ação, Condomínio Manaíra Shopping e Portal Administradora de Bens Ltda., alegam que a lei é inconstitucional, pois ela dispõe sobre uso, gozo e fruição de propriedade privada, matéria inerente ao direito civil, cuja competência legislativa é da União Federal, como diz o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Ao decidir sobre o pedido, a juíza Flávia da Costa lembrou que, em 2018, o Tribunal de Justiça, por unanimidade, em acórdão da relatoria do desembargador Saulo Benevides, decidiu acerca da impossibilidade de lei municipal disciplinar sobre cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados, por ser tal matéria de competência exclusiva da União.
A magistrada destacou, também, decisão de outros tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. “Desse modo, presente se encontra a plausibilidade do direito, conforme se verifica dos julgados transcritos e disciplina da própria Constituição Federal, artigo 22, inciso I”, afirmou.
Flávia da Costa entendeu que o perigo de dano e risco ao resultado do processo também se mostram presentes, haja vista a possibilidade de autuação dos estabelecimentos por suposta violação da lei estadual em foco.
“Isto posto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido inaugural para, concedendo a tutela específica, impedir que os requeridos, por si ou seus órgãos, pratiquem qualquer ato fiscalizatório de autuação, coerção e ou sancionatório a cargo dos requeridos, que tenha por base a Lei 11.504/19, até o final da lide”, arrematou.
A Lei nº 11.504, de 15 de novembro de 2019, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) dizia que o descumprimento da nova legislação, por parte das empresas detentoras dos estacionamentos, acarretaria em multa de 20 a 30 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB).
Em agosto deste ano, após ser promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba a Lei Estadual nº 11.411/2019, de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante), que dispensaria – em algumas situações – o pagamento de serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais, alguns shoppings acionaram a Justiça e conseguiram liminares que permitiram a continuidade da cobrança. Ao avaliar a questão, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu no dia 25 de setembro medida cautelar suspendendo os efeitos da lei.