A Lei 12.499/2022, sancionada pelo governador João Azevêdo nesta quarta-feira (21), proíbe a circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público interestadual com plataforma elevatória de embarque defeituosa. A determinação já está em vigor em todo o território paraibano.
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), o texto da lei foi publicado nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, e estabelece uma multa para as empresas no valor de 200 UFR-PB por veículo fora da regulamentação – convertendo em reais, o valor da multa é de R$ 12,5 mil. O valor pode ser aplicado em dobro, em caso de reincidência.
O texto também estabelece que “para os casos de provas audiovisuais e congêneres que registrem a infração contida no art. 1º não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadoras, sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova”.