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Lei proíbe circulação de ônibus interestadual com plataforma elevatória quebrada

Multa para as empresas que não cumprirem regulamentação é de 200 UFR-PB (R$ 12,5 mil) por veículo; lei já está em vigor em todo o estado
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Empresas foram notificadas pelo Procon da Capital (Foto: Reprodução/TV Correio)

A Lei 12.499/2022, sancionada pelo governador João Azevêdo nesta quarta-feira (21), proíbe a circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público interestadual com plataforma elevatória de embarque defeituosa. A determinação já está em vigor em todo o território paraibano.

De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), o texto da lei foi publicado nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, e estabelece uma multa para as empresas no valor de 200 UFR-PB por veículo fora da regulamentação – convertendo em reais, o valor da multa é de R$ 12,5 mil. O valor pode ser aplicado em dobro, em caso de reincidência.

O texto também estabelece que “para os casos de provas audiovisuais e congêneres que registrem a infração contida no art. 1º não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadoras, sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova”.

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