
A promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Melo Porto, da Promotoria de Justiça Distrital Mangabeira, em João Pessoa, emitiu parecer, no qual pede o arquivamento de inquérito policial contra três advogados, acusados de terem, supostamente, cometido crime de desacato contra delegados e agentes da Polícia Civil em setembro de 2020.
Eles foram presos e autuados em flagrante durante o exercício profissional, na Central de Flagrantes na Central de Polícia, em João Pessoa. O auto de prisão em flagrante dos advogados já tinha sido anulado, em outubro de 2020, na 1ª Vara Regional de Mangabeira.
O parecer da promotora aponta que os advogados não cometeram crimes e que houve excesso da autoridade policial no caso.
“Verifica-se do teor dos documentos a inexistência de ato ilícito, uma vez que se constata a exacerbação na determinação da autoridade policial que presidiu o feito, assim como pelo reconhecimento de conduta dos acusados inserida na seara do exercício da profissão de advogado, sem que se tenha vislumbrado violação à lei no caso. Verifica-se que, para caracterizar crime contra a honra, há que se haver a intenção de cometer o ato ilícito, o que não se observou, já que a atitude dos profissionais se baseou em defender as prerrogativas da profissão”, diz trecho do parecer da promotora.
A promotora Salete Porto entende que faltam elementos que comprovem que os advogados cometeram algum crime.
“Caso não encontre tais elementos – tipicidade do fato, indícios de autoria, condições de procedibilidade ou de punibilidade, cumpre-lhe requerer ao juiz o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. No caso em tela, portanto, não vislumbro os requisitos que possibilitem a denúncia, haja vista, como demonstrado retro, a ausência de indícios nos autos acerca da ilicitude do ato cometido pelos acusados”, diz o parecer.
Por falta de provas, Salete Porto requer o arquivamento do Inquérito Policial, que tramita na 1ª Vara Regional de Mangabeira, ante a atipicidade das condutas dos acusados. “Percebe-se não existir prova da ilicitude dos fatos a caracterizar a ação ilícita dos investigados”, concluiu a promotora.