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MPPB recomenda a adoção do nome social a estudantes em escolas públicas e privadas

Adoção do nome social também deve ser estendida a adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização dos pais ou responsáveis
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Sede do MPPB, em João Pessoa (Foto: Divulgação/MPPB)

A promotora Ana Raquel Brito Lira, através do Ministério Público da Paraíba (MPPB), recomendou que as escolas públicas e privadas garantissem, já a partir do ensino básico, a adoção de nome social a estudantes que solicitarem a mudança.

A recomendação orienta que as instituições da rede de ensino básico privada de João Pessoa e ao Secretário de Estado da Educação, Antônio Roberto de Araújo Souza, devem garantir em todos os níveis e modalidades o “reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado”.

Além disso, a adoção do nome social também deve ser estendida a adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização dos pais ou responsáveis, não cabendo qualquer tipo de objeção. A solicitação deve ser atendida de forma oral e exclusiva através da escolha.

De acordo com o Ministério Público, as escolas podem continuar usando os nomes civis em documentos oficiais, mas deve garantir a presença do nome social com igual ou maior destaque nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Em relação aos banheiros e vestuários, as redes de ensino devem garantir “espaços segregados
por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”.

A recomendação se aplica, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

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