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Senado aprova lei com penas mais severas para violência sexual digital contra menores

Projeto torna hediondos os crimes de produção, divulgação e comercialização de conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das rede
Com isso, tornam-se mais rígidas as condições de cumprimento da pena (Foto: Agência Senado)

O Senado aprovou, durante a última semana, um projeto de lei que aumenta as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos em que é usada a inteligência artificial. A medida segue agora para a sanção, a assinatura presidêncial, para o projeto entrar em vigor.

O projeto torna hediondos os crimes de produção, divulgação e comercialização de conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais. Ou seja, são aqueles casos que, pela sua natureza brutal, causam repulsa social e são tratados com o máximo rigor pela legislação brasileira.

Com isso, tornam-se mais rígidas as condições de cumprimento da pena.

Outro ponto levantado pelo projeto em aprovação é a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Isso pois o termo pornografia pode remeter a “obscenidade ou material sexual destinado a adultos”, o que não traduz a gravidade das condutas.

Como ficam as penas:

  • Produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, terá pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa;
  • Troca, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação do material de violência sexual contra criança ou adolescente a pena passa agora para 4 a 10 anos de reclusão e multa;
  • A pena para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material aumenta para 3 a 6 anos de reclusão e multa;
  • Aliciamento de crianças e adolescentes também entram na medida. O projeto prevê punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.

As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso prometer vantagem à vítima ou se aproveitar de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.

As medidas serão válidas também nos seguintes casos:

  • Inteligência artificial;
  • Deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar imagem ou voz);
  • Filtros;
  • Perfis falsos;
  • “Anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso);
  • Aplicativos de mensagens;
  • Redes sociais;
  • Jogos on-line.

Para os casos em que há a simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual (como montagens, adulterações ou modificações de imagem), a proposta aumenta a pena (que hoje é de 1 a 3 anos de reclusão e multa) para 3 a 5 anos de reclusão e multa.

O projeto acrescenta um novo artigo ao ECA (o artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar servidor intermediário (recurso que “disfarça” a conexão para ocultar a origem do acesso) ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou “anonimização” de endereço IP ou de outro identificador digital. 

Proteção às vítimas

O projeto contém medidas de proteção às vítimas, garantindo o direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

Além disso, o projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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