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STF declara inconstitucional lei da PB sobre bloqueio de celulares

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual nº 10.519, que obriga operadoras a bloquearem, através da Identidade Internacional do Equipamento Móvel (IMEI, na sigla em inglês), aparelhos celulares roubados ou furtados em até 24h após o registro do caso na delegacia. O texto é do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) e foi sancionado em 2015, pelo então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).

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A inconstitucionalidade da lei foi requerida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel). Votaram pela procedência da ação o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Pediu vista dos autos o ministro Alexandre de Moraes e não participou do julgamento, por motivo de licença médica, o ministro Celso de Mello.

“O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.519/2015 do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes”, diz a decisão.

O bloqueio de um celular através do IMEI impede a utilização do aparelho furtado em quaisquer das operadoras de telefonia do país.

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