Restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade
Profissionais convocados devem se apresentar ao setor de recursos humanos com toda documentação exigida no edital da seleção até esta segunda-feira (15)
Portaria nº 067/2021, publicada no Diário Oficial deste sábado (dia 13), segue as deliberações do Decreto nº 41.086/2021, editado pelo Governo do Estado