A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta terça-feira (24), a devolução de R$ 425 mil aos cofres públicos pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, por despesas efetuadas com servidores comissionados, e consideradas irregulares devido à falta de comprovação dos serviços. Cabe recurso.
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Houve aplicação de multa de R$ 11,7 mil ao ex-gestor após julgamento irregular da prestação de contas examinada nos autos do processo 05678/19, relativa ao período em que exerceu a função – de 1º de janeiro a 3 de abril de 2018. Época em que os pagamentos beneficiaram ocupantes de cargos comissionados apontados como “servidores fantasmas” no âmbito da “Operação Xeque Mate”.
Em defesa, o ex-presidente alegou que os cargos comissionados foram criados por lei e que a prestação de serviços pela maioria desses servidores ocorria à noite, sempre no horário das 19 às 23 horas, em sessões itinerantes do Poder Legislativo. Por falta de documentação comprobatória nos autos, a alegação não foi aceita pelo relator da matéria, conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, que votou pela reprovação das contas e imputação do débito, seguindo relatórios do órgão auditor e parecer do Ministério Público de Contas.
No mesmo processo, e do mesmo exercício, também aconteceu o julgamento, pela regularidade, das contas da então presidente da Câmara de Cabedelo, Geusa de Cássia Ribeiro Dornelas, que exerceu a presidência no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2018.