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TCE multa prefeitos por contratações e desapropriação irregulares

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedentes, nessa terça-feira (25), durante sessão virtual, denúncias de contratações irregulares nas Prefeituras de Nova Olinda e Emas, e de desapropriação irregular de um terreno (60 lotes) no município de Olho d´Água.

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No caso das contratações irregulares, o colegiado aplicou, respectivamente, ao prefeito Diogo Richelli Rosas, sanção para devolver R$ 16 mil aos cofres públicos; e multa, no valor de R$ 5 mil, ao prefeito José William Segundo Madruga, por prática de nepotismo.

A imputação do débito de R$ 16 mil ao prefeito de Nova Olinda corresponde ao valor pago, como prestação de serviços, a secretários municipais que tinham sido exonerados de suas funções e em seguida contratados por excepcional interesse público.

A defesa do gestor, na sessão por videoconferência, admitiu a irregularidade e pediu que fosse relevada frisando tratar-se de “uma situação sui generis”, que não teria gerado questionamentos se os secretários, ao invés de exonerados e em seguida contratados, tivessem sido mantidos em seus cargos.

O relator do processo nº 08143/20, conselheiro André Carlo Torres Pontes, manteve seu voto pela irregularidade. E, também com aprovação unânime do colegiado, determinou o envio dos autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão, para efeito de comprovação da prestação dos serviços, caso a caso nos autos, e para que se verifique a gestão de pessoal, no exercício 2020.

Nepotismo

No caso de Emas, após exame do processo nº 10149/20 do mesmo relator, a sanção foi aplicada por contratação que configura prática de nepotismo: o prefeito contratou a mãe, que é médica, para atuar no município. E o fez, segundo destacou a defesa, porque nenhum profissional se habilitou à vaga aberta pela prefeitura.

A Câmara, na mesma decisão, fixou prazo de 30 dias para que seja realizado pela prefeitura processo seletivo simplificado, resolvendo a situação o quanto antes em razão da necessidade de assistência à população, especialmente face à pandemia da Covid-19.

Desapropriação irregular

Análise do processo nº11579/19 resultou na aplicação de multa de R$ 5 mil ao prefeito de Olho d´Água, Genoilton João de Carvalho Almeida, por ato de desapropriação de um terreno de 9,8 mil metros quadrados (9.866,28 m²), julgado irregular na sessão.

A auditoria, em relatório citado pelo conselheiro relator André Carlo Torres Pontes, apontou indícios de sobre valorização (investimento de R$ 720 mil) e subutilização da área, que tem um sobrinho do prefeito como um dos proprietários e que, há três anos, quando a desapropriação foi deflagrada, seria destinada à construção de casas populares.

O município não obteve os recursos federais que esperava conseguir para a construção das unidades habitacionais e o terreno acabou servindo apenas à construção de uma escola (com ocupação de 40% da área total), atualmente em fase de acabamento e ainda não entregue à população, segundo informou a defesa na sessão.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contando com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo, além da participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

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