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TJPB julga inconstitucional lei que cria cargos em cidade da Paraíba

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional uma lei que dispõe sobre a criação de cargos públicos na Câmara Municipal de Cuité de Mamanguape. A ação foi ajuizada pelo Prefeito do município. A relatoria da ação foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (4).

O autor da ação afirmou que a lei criou 44 cargos efetivos, sendo seis de enfermeiro, seis de técnico de enfermagem, seis médico PSF, seis de odontólogo saúde bucal, seis auxiliar dentário de saúde bucal, dois de psicólogo, dois de assistente social, dois de analista contábil, dois de engenheiro civil, dois de auxiliar de engenharia civil, dois de procurador jurídico e dois de assessor jurídico, sem especificar as atribuições e funções a serem desenvolvidas pelos servidores que vierem a desempenhá-las.

Ainda segundo o autor da ação houve irregularidade na tramitação do processo legislativo, que aprovou a norma ora impugnada sem convocar a bancada da oposição, além de o projeto de lei não ter sido apreciado por nenhuma comissão da Casa Legislativa.

O relator da ação disse, no decorrer de seu voto, que a doutrina administrativa preleciona que o cargo público é o conjunto de atribuições exercidas por um servidor público e que sua criação requer atribuição específica para seu futuro titular. Segundo o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a gênese de cargos sem atribuições ou responsabilidades, além de desvirtuar o próprio instituto, viola diretamente a Constituição da Paraíba, notadamente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

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