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Veja as 10 principais dicas para declarar o Imposto de Renda

Especialista do Unipê explica quem deve realizar o procedimento

O período para o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 seguirá até às 23h59 do dia 30 de abril. E é importante realizar o procedimento porque, caso não o faça, o contribuinte pode sofrer as consequências previstas em lei.

“Elas vão desde o pagamento de multa (pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros por atrasos) até o bloqueio por parte da Receita Federal do CPF do contribuinte”, diz o Prof. Me. Paulo César, de Ciências Contábeis do Unipê, que elencou as 10 principais dicas para preencher e entregar a Declaração. Confira:

1. Informe todos os rendimentos recebidos;

2. Informe corretamente o imposto retido na fonte;

3. Observe a evolução patrimonial;

4. Observe a digitação correta dos CNPJs da fonte pagadora;

5. Informe corretamente os pagamentos efetuados;

6. Observe os dados do contribuinte;

7. Informe todos os bens;

8. Inclua os dependentes, se houver;

9. Faça a opção pelo desconto simplificado e/ou declaração completa, observando qual é a forma mais vantajosa;

10. Certifique-se de conferir ao final todos os dados digitados.

Tenho que declarar o Imposto de Renda 2021?

Conforme a Instrução Normativa da Receita Nº 2.010/2021, deve declarar o Imposto de Renda 2021 a pessoa física residente no Brasil que, em 2020, teve: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.

Paulo lembra da necessidade de declaração do auxílio emergencial de 2020, benefício financeiro federal concedido aos brasileiros devido à pandemia da Covid-19: quem recebeu o dinheiro e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020 deverá declarar o Imposto de Renda e ainda pagar de volta o benefício – veja aqui como fazer o procedimento.

Relativos à atividade rural, deve declarar aquelas pessoas que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2020. Ainda, é obrigado a declarar o IRPF quem teve, até 31 de dezembro de 2020, posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor superior a R$ 300 mil.

Deve também declarar quem virou residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro. Além disso, conforme o artigo 39 da Lei Nº 11.196/2005, é obrigado também quem “optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda”.

Palavras Chave

Imposto de Renda
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