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Lei proíbe escolas de cobrar multa, taxa e juros por rescisão contratual

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a Lei Nº 11.706, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a rescisão contratual em instituições de ensino privado sem incidência de multa, taxa e juros no Estado da Paraíba e dá outras providências. A lei, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), já está em vigor e foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (página 4).

Segundo a lei, ficam proibidas às instituições de ensino privado no Estado da Paraíba as cobranças de multa, taxas e juros caso o contratante requeira rescisão do contrato alegando prestação excessivamente custosa diante de estado de calamidade pública decorrente de doença com transmissão por via respiratória que tenha acarretado suspensão de aulas presenciais.

A rescisão contratual deverá ser feita a partir do momento do requerimento da parte, devendo também ser realizada independente de inadimplência do contratante, na qual poderão ser acertadas formas de pagamentos da dívida junto à contratada após a rescisão.

Caso o contratante já tenha pago todas as mensalidades do contrato, havendo a rescisão contratual terá direito à restituição do valor pago das mensalidades faltantes. Existindo comum acordo, o estabelecimento contratado poderá oferecer crédito para o contratante que requereu a rescisão, para ser utilizado caso tenha interesse de contratar novamente a instituição de ensino.

Em caso de instituição de ensino privado que descumprir a lei, será arbitrada multa no valor de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) a cada descumprimento.

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