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Lei que proíbe ‘ideologia de gênero’ em escolas de CG é suspensa

As escolas de Campina Grande que permitirem a utilização de banheiros de acordo com a identidade de gênero dos seus alunos não serão penalizadas com aplicação de multa, conforme prevê a Lei Municipal 7.520/2020. A decisão judicial de caráter liminar foi deferida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e também deixa os estudantes livres para escolher qual espaço utilizar. Cabe recurso.

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A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humano da DPE-PB em Campina Grande no último dia 10 de junho, poucos dias após a publicação da lei. O texto sancionado pelo prefeito Romero Rodrigues proíbe a interferência de suposta ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental no que diz respeito à utilização dos banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico. De acordo com a lei, as escolas que permitissem o uso desses ambientes de acordo com a identidade de gênero de cada aluno seriam multadas.

A Defensoria apontou que a lei viola diversos dispositivos da Constituição Federal, especialmente a dignidade humana, a liberdade de expressão, a imagem, bem como outros direitos fundamentais dos/as estudantes que não se identifiquem com o seu sexo biológico.

Na ação, o defensor público Marcel Joffily fez um pedido liminar para que a Prefeitura de Campina Grande se abstivesse de aplicar multas às escolas que descumprissem a lei em questão, bem como para permitir ao alunado de Campina Grande que utilizasse banheiros, vestiários e demais espaços separados por sexo biológico de acordo com a sua identidade de gênero.

Na decisão,  a juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, entendeu que a lei, a princípio, viola normas da Constituição Federal e de tratados internacionais, como os Princípios de Yogyakarta, incitando o preconceito contra as pessoas transexuais, ainda que involuntariamente. A magistrada citou algumas diretrizes do tratado, entre elas:

  • Assegurar que leis e políticas deem proteção adequada a estudantes, funcionários e professores de diferentes orientações sexuais e identidades de gênero, contra toda forma de exclusão social e violência no ambiente escolar, incluindo intimidação e assédio
  • Garantir que estudantes sujeitos a tal exclusão ou violência não sejam marginalizados ou segregados por razões de proteção e que seus interesses sejam identificados e respeitados de uma maneira participativa

A juíza ressaltou que iniciativa de leis como a questionada na ação civil pública compete à União Federal, e não aos Municípios, sendo a atividade legislativa local nociva à distribuição constitucional das competências e ao pacto federativo. Em razão deste entendimento, ela acolheu integralmente os pedidos da Defensoria Pública.

A Prefeitura de Campina Grande ainda não se posicionou sobre o assunto. O Portal Correio tem espaço aberto para divulgação da conduta que será adotada pela administração municipal e o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected].

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