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Justiça suspende lei que proíbe escolas de cobrar multa e juros

O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, emitiu uma decisão nesta sexta-feira (19) que suspendeu a eficácia da lei estadual Nº 11.706, de 10 de junho de 2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que proíbe instituições de ensino privadas de cobrar multa, taxa e juros por rescisão contratual durante estado de calamidade pública. A decisão vale apenas para o ISO Colégio e Cursos, que entrou com a ação.

A lei foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), no último dia 11, em publicação no Diário Oficial do Estado. Segundo o texto, ficam proibidas às instituições de ensino privado no Estado da Paraíba as cobranças de multa, taxas e juros caso o contratante requeira rescisão do contrato alegando prestação excessivamente custosa diante de estado de calamidade pública decorrente de doença com transmissão por via respiratória que tenha acarretado suspensão de aulas presenciais.

Na decisão desta sexta, o magistrado afirmou que “verifica-se que a lei em análise teve como assunto de classificação ‘consumidor’ e ‘educação’. De outro lado, a parte promovente argumenta que a norma regula relações contratuais, portanto, matéria de Direito Civil, cuja competência legislativa é privativa da União”.

Ainda segundo Aluízio Bezerra, acerca da matéria legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta firmemente no sentido de que o regramento de contratação de serviços educacionais é matéria de Direito Civil.

“O legislador estadual não observou norma constitucional definidora do órgão competente para tratar da matéria, nem a proteção que o contrato recebe da Constituição Federal, posto que se trata de ato jurídico perfeito”, disse o juiz.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, fica estipulada multa diária no valor de R$ 50 mil reais de responsabilidade pessoal da autoridade competente, sem prejuízo de representação por ato de improbidade administrativa e crime contra a administração pública.

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