Restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade
Praias ficam fechadas durante decreto, inclusive para prática de esportes, banho de mar e exercício de qualquer atividade comercial; aulas são suspensas
Documento elenca os estabelecimentos que poderão funcionar nesse período, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas